quinta-feira, 23 de maio de 2013

Empregado Patrão.



Por José Estevão Cocco

A discussão generalizada sobre os direitos do trabalhador empregado doméstico tem gerado posições nem sempre das mais sensatas e racionais. A que mais me chama a atenção é o argumento de que uma família, um lar, não é uma empresa. Não visa lucro.

Como não? Se contrata alguém para trabalhar no seu domicílio, deve ser considerado, e é, um patrão. Se é patrão, pequeno, médio ou grande, tem que arcar com as responsabilidades inerentes.

Dessa forma, o patrão doméstico sente o que é ser patrão neste país, onde os empregados praticamente só têm “dereitos”, raramente deveres. Longe de ser contra os direitos trabalhistas e sociais, devemos batalhar para que nossa população tenha cada vez mais uma qualidade de vida digna.

Quando o patrão doméstico passa para o seu lado de empregado, isto é, quando, fora do lar onde é patrão, trabalha numa empresa, ele quer e exige seus direitos. Registro em carteira, carga horária, férias, 13º, abono de férias, seguro saúde, vale transporte, vale refeição, FGTS etc, etc, etc.

Qual a razão de, como patrão, e não interessa em que circunstâncias, não querer ser enquadrado como tal?

Falta de estrutura para poder encarar todas as exigências burocráticas trabalhistas? E na empresa em que trabalha, ele se preocupa com isso?
Portanto, Patrão Doméstico, fique atento. Você é Patrão e a Justiça do Trabalho, ou mais propriamente Justiça do Trabalhador, está à disposição dos seus empregados domésticos, nos mesmos moldes em que está à sua disposição como empregado.

José Estevão Cocco é diretor-presidente da J.Cocco Sportainment Strategy.

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