quarta-feira, 7 de abril de 2010

Entra em vigor a lei paulista de incentivo ao esporte

Decreto possibilita às empresas a obtenção de abatimentos no ICMS de até R$ 1 milhão para recursos destinados a projetos esportivos realizados no âmbito estadual

Por Robert Galbraith, no Meio & Mensagem

Uma semana antes de deixar o cargo para concorrer à Presidência da República pelo PSDB, o governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou a lei estadual de incentivo ao esporte. O Decreto nº 55.636 possibilita às empresas a obtenção de abatimentos no ICMS de até R$ 1 milhão (limite de 60.901 Ufesps, que valem R$ 16,40 cada) para recursos destinados a projetos esportivos realizados no âmbito estadual.

O secretário de esportes do Estado, Claury Alves da Silva, um dos articuladores do projeto, afirma que o governo paulista prevê no orçamento de 2010 até R$ 60 milhões de renúncia fiscal, limitado a 3% do volume total devido por cada empresa. Ele lembra que o apoio da Secretaria da Fazenda, cujo titular é Mauro Ricardo Costa, também foi importante para o avanço da nova lei. Silva afirma que o montante será incrementado todo ano, com expectativa de que chegue a R$ 500 milhões até 2016, ano em que o Rio de Janeiro receberá os Jogos Olímpicos.

O secretário explica ainda que a lei estadual foi criada a partir do artigo 16 da Lei no 13.918/2009, que autoriza o poder executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os projetos deverão obrigatoriamente ser credenciados e aprovados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo, a Selt. A partir do próximo ano, no entanto, o percentual individual por empresa continuará sendo de 3% sobre o ICMS devido, mas a Secretaria de Esportes somente aprovará projetos até o limite de 0,2% da arrecadação do imposto do ano anterior.

Longe das expectativas

José Estevão Cocco, que assumiu em janeiro a presidência da recém-criada Associação Brasileira das Agências de Marketing Esportivo, comemorou a aprovação, apesar de considerar a verba modesta para o primeiro ano. Segundo ele, além de representar um grande apoio ao esporte paulista, a nova lei, por estar atrelada ao ICMS, abre uma ampla perspectiva de empresas beneficiadas. "Praticamente todas as empresas estão sujeitas à tributação do ICMS. O percentual­ de 3% sobre o imposto devido não distingue qualquer tipo de empresa", analisa Cocco, em um contraponto à legislação federal. Ele lembra que o universo de empresas aptas a destinar até 1% do imposto de renda devido, como reza a lei federal em vigor desde o início de 2007, é muito restrito pelo fato de apenas companhias com declaração de lucro real poderem participar. Na prática, diz Cocco, a empresa precisa pagar R$ 100 milhões em impostos para poder abater R$ 1 milhão. "Talvez por isso apenas 29,7% dos projetos foram aprovados", lamenta. A partir de 2011, o percentual será de 2%.

Segundo dados do Ministério dos Esportes, a lei federal de incentivo ao esporte disponibilizou em 2009 pouco mais de R$ 448 milhões, dos quais apenas R$ 106,53 milhões foram captados por 210 empresas.

Apesar da melhora em relação a 2008 e 2007 (ver quadro abaixo), a expectativa do mercado ainda está longe de ser atendida. Paulo Focaccia, advogado da Associação Brasileira de Marketing Promocional (Ampro), as limitações de estrutura e pessoal do ministério impedem uma atuação mais efetiva do órgão. "Falta pessoal para analisar e aprovar os projetos, o que atrasa todo o processo", critica.


Recursos captados pela lei federal de incentivo ao esporte

(Clique para ampliar)

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